1. Na data de 21/02/2019, a Fundação ASSEFAZ informou à ASBRAPP a rescisão unilateral do contrato de convênio de plano de saúde. Na ocasião, informou que irá garantir a cobertura dos serviços médico-hospitalares dentro do prazo legal estipulado de 60 dias.
2. No intuito de proteger o direito dos associados, a ASBRAPP contratou os serviços advocatícios de um especialista em Direito da Saúde.
3. A ASBRAPP, representada pelo seu advogado, possui os seguintes compromissos agendados:
3.1. Reunião com o Presidente da ASSEFAZ para:
A) Realização de proposta de dilatação do prazo de cobertura médico-hospitalar de 60 dias para 180 dias, possibilitando maior tranquilidade na adesão dos conveniados a outra operadora.
B) Verificar a viabilidade de manutenção do plano de saúde aos associados.
Ressaltamos que esta possibilidade será difícil de ser concretizada.
3.2. Reunião com a Administradora de Plano de Saúde.
4. Posteriormente, será marcada uma reunião com os associados para maiores esclarecimentos.
Brasília, 27 de fevereiro de 2019.
Atenciosamente,
Diretoria ASBRAPP